segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Passos Detalhados da Criação da CIPA



Faça os seguintes passos para iniciar o processo.
1º Encontre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você o encontra no CNPJ da empresa ele determina o grupo em que sua empresa se encontra por ex: 10.52-0 FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS.
2º Procure pelo código do CNAE no QUADRO III da NR-5 para descobrir o grupo em que ele se encontra, este CNAE por exemplo este está no GRUPO: C-2
3º Apos descobrir o GRUPO vá até o QUADRO I Dimensionamento da CIPA, na NR-5 e localize o grupo, através das informações cruzadas na tabela você verá o dimensionamento da CIPA, de acordo com a quantidade de funcionários na empresa.
4º Para saber o Grau de Risco vá ao QUADRO I da NR-4 -SESMT, o CNAE 10.52-0 por exemplo está no grau e risco 3
5º Agora junte as informações:
CNAE: 10.52-0
Grupo: C-2
Grau de risco: 3
Quantidade de Funcionários: 150
Resultado: a CIPA terá 4 Efetivos e 4 Suplentes, para cada lado ou seja 8 mebros por eleição e 8 membros escolhidos pelo empregador, formando um total de 16 membros na CIPA
Sendo que:
Representante do Empregador: por indicação.
1 – Presidente (leia 5.11)
7 – Suplentes – (entre eles o empregador tem o direito de discordar ou escolher o Secretário e Vice) ( leia 5.13)
Representante dos Empregados: por eleição.
1 – Vice Presidente (leia 5.11)
7 – Suplentes – (a CIPA poderá indicar o Secretário e o Vice) (leia 5.13)
Finalizando a CIPA terá 16 membros.
1 – Presidente
2 – Vice Presidente
3 – Secretário
4 – Vice secretário
5 – 16 – Suplentes
2.1 - Escolha dos funcionários participantes por parte do empregador.
Serão escolhidos pelo empregador, dentre eles o Presidente.
 Serão escolhidos pelos colaboradores através de votação.
O vice presidente: Será o mais votado pelos empregados.
Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.
 2.2 - Lançar o Edital de Abertura (Divulgação) do Processo de Eleição de Membros da CIPA: 
  • Palestra com funcionários para mostrar a importância da CIPA.
  • Edital deve conter data de inicio e termino das inscrições e local onde fazê-la,
  • Prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
  • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
2.3 - Lançar Edital de Convocação de Eleição: 
  • Deve constar local, data, hora da eleição e candidatos inscritos.
  • Deve ficar em local de fácil acesso e visibilidade ex: (Próximo ao ponto, e quadros de Aviso)
2.4 - Eleições:
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • Convidar Funcionários de folga ou férias.
  • Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. (Mesa deverá ser composta por Presidente da mesa, secretário e demais mesários)
  • Confecção da Lista de Presença dos Funcionários na eleição.
  • Confecção da Ata de Eleição.
  • Confecção da Ata de Instalação e Posse.
2.5 – Treinamento: 
  • O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa
  • A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento
  • Confecção da Ata de Treinamento da CIPA

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