segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Documentos da CIPA


  1. Edital de abertura (divulgação)
  2. Ficha de inscrição da candidatura
  3. Edital de convocação para eleição
  4. Lista de presença de funcionários na eleição
  5. Cédula de votação
  6. Ficha Apuração dos Votos
  7. Ata de Eleição dos representantes dos empregados
  8. Ata de Instalação e Posse
  9. Calendário anual de reuniões ordinárias da CIPA
  10. Edital de Divulgação do resultado da eleição
  11. Ata da reunião do treinamento da CIPA
  12. Edital de reunião ordinária da CIPA
  13. Ata mensal de reunião ordinária da CIPA
Quanto as mudanças na NR-5 em relação aos documentos, leia:
5.14
5.14.1
5.14.2

Passos Detalhados da Criação da CIPA



Faça os seguintes passos para iniciar o processo.
1º Encontre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você o encontra no CNPJ da empresa ele determina o grupo em que sua empresa se encontra por ex: 10.52-0 FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS.
2º Procure pelo código do CNAE no QUADRO III da NR-5 para descobrir o grupo em que ele se encontra, este CNAE por exemplo este está no GRUPO: C-2
3º Apos descobrir o GRUPO vá até o QUADRO I Dimensionamento da CIPA, na NR-5 e localize o grupo, através das informações cruzadas na tabela você verá o dimensionamento da CIPA, de acordo com a quantidade de funcionários na empresa.
4º Para saber o Grau de Risco vá ao QUADRO I da NR-4 -SESMT, o CNAE 10.52-0 por exemplo está no grau e risco 3
5º Agora junte as informações:
CNAE: 10.52-0
Grupo: C-2
Grau de risco: 3
Quantidade de Funcionários: 150
Resultado: a CIPA terá 4 Efetivos e 4 Suplentes, para cada lado ou seja 8 mebros por eleição e 8 membros escolhidos pelo empregador, formando um total de 16 membros na CIPA
Sendo que:
Representante do Empregador: por indicação.
1 – Presidente (leia 5.11)
7 – Suplentes – (entre eles o empregador tem o direito de discordar ou escolher o Secretário e Vice) ( leia 5.13)
Representante dos Empregados: por eleição.
1 – Vice Presidente (leia 5.11)
7 – Suplentes – (a CIPA poderá indicar o Secretário e o Vice) (leia 5.13)
Finalizando a CIPA terá 16 membros.
1 – Presidente
2 – Vice Presidente
3 – Secretário
4 – Vice secretário
5 – 16 – Suplentes
2.1 - Escolha dos funcionários participantes por parte do empregador.
Serão escolhidos pelo empregador, dentre eles o Presidente.
 Serão escolhidos pelos colaboradores através de votação.
O vice presidente: Será o mais votado pelos empregados.
Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.
 2.2 - Lançar o Edital de Abertura (Divulgação) do Processo de Eleição de Membros da CIPA: 
  • Palestra com funcionários para mostrar a importância da CIPA.
  • Edital deve conter data de inicio e termino das inscrições e local onde fazê-la,
  • Prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
  • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
2.3 - Lançar Edital de Convocação de Eleição: 
  • Deve constar local, data, hora da eleição e candidatos inscritos.
  • Deve ficar em local de fácil acesso e visibilidade ex: (Próximo ao ponto, e quadros de Aviso)
2.4 - Eleições:
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • Convidar Funcionários de folga ou férias.
  • Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. (Mesa deverá ser composta por Presidente da mesa, secretário e demais mesários)
  • Confecção da Lista de Presença dos Funcionários na eleição.
  • Confecção da Ata de Eleição.
  • Confecção da Ata de Instalação e Posse.
2.5 – Treinamento: 
  • O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa
  • A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento
  • Confecção da Ata de Treinamento da CIPA

Como Montar Uma CIPA



Neste post, pretendo passar o CRONOGRAMA DA CIPA, que abrange de acordo com as NORMAS REGULAMENTADORAS, como montar a sua CIPA, primeiro passo é o mais importante de todos é ler a NR-5, norma que regulamenta a CIPA nela está a forma correta de implanta-la.
Segue abaixo um Modelo de  Cronograma para montar a 1º CIPA de sua empresa
CRONOGRAMA
00/00/2011 – Reunião com Gerentes/Presidente
  • Falar sobre CIPA
 00/00/2011 – Reunião com Presidente para falar sobre a CIPA
  • Escolha dos membros da CIPA (Leia na NR-5 o que diz em 5.38)
  • Datas de Início (lançamento de Edital)
  • Falar sobre imunidade após inicio do processo de inscrições
00/00/2011 – Reunião com ex; membros da CIPA.
  • Falar sobre imunidade.
  • Falar sobre atribuições dos membros, hierarquia, e deveres.
  • Fim do Mandato
00/00/2011 – Verificar
  • Rescisões contratuais
  • Verificar disposição de membros indicados
  • Verificar data disponível para lançamento de Edital
00/00/2011 – Lançar Edital de Abertura e Reunião com Funcionários
  • Reunião com Funcionários para Falar sobre CIPA.
  • Respeitar prazo de 15 dias da inscrição de membros para eleição.
 00/00/2011 – Lançamento do Edital de Eleição 
  • Fim do período das inscrições
  • Verificar data da Eleição
  • Escolher funcionários que irão compor a mesa na eleição (Leia na NR-5 o que diz em 5.39)
   00/00/2011 – Eleição CIPA 2011-2012 
  • Dia em que será feito todo processo eleitoral (votação, apuração, confecção de Ata de Eleição, instalação e Pose, e Calendário anual de reuniões ordinárias)
00/00/2011 – Treinamento dos Membros da CIPA 
  • Deverá conter no mínimo 20 horas
  • Deverá ser ministrado em até um mês após a pose (Salvo em casos em que já exista CIPA na empresa, leia 5.32)

domingo, 30 de outubro de 2011

CIPA



Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CARACTERÍSTICAS
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
OBJETIVO
O objetivo da CIPA é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
ESTABILIDADE
A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.
Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.